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Classificação de Resíduos

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, resíduos sólidos são todo material, substância, objeto ou bem descartado de atividades humanas, sejam elas domésticas ou industriais.

Há três grupos de classificação segundo a NBR 10004/2004:

RESÍDUOS PERIGOSOS (CLASSE I) – são resíduos que, por suas características, oferecem riscos ao meio ambiente e/ou à saúde humana. Sua periculosidade pode ser definida se o resíduo apresenta uma ou mais destas características: inflamabilidade, reatividade, corrosividade, toxicidade e patogenicidade. Entre eles estão: sólidos contaminados por óleos e graxas, tintas e vernizes contendo solventes, produtos químicos, resíduos de laboratórios, resíduos de serviço de saúde infectantes, químicos e perfuro-cortantes, lâmpadas florescentes e de vapor metálico, entre outros. 

RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS NÃO INERTES (CLASSE II-A) – São resíduos que apresentam características de biodegradação, combustibilidade e solubilidade em água. Porém, precisam de atenção especial em relação ao seu descarte, pois podem causar danos ambientais e prejuízo à saúde humana. Entre eles estão: resíduos urbanos domiciliares, restos de madeira, embalagens diversas, materiais têxteis, resíduos orgânicos em geral.

RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS INERTES (CLASSE II-B) – Materiais que não oferecem riscos ao meio ambiente e saúde pública e não são biodegradáveis ou solúveis e não há qualquer alteração em sua composição conforme o tempo, se encaixam nessa classe de resíduos. Exemplos: entulhos, areias, vidros, etc. 

Além dessa classificação quanto à periculosidade, temos também outras classificações quanto à origem:

RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

RESÍDUOS INDUSTRIAIS

RESÍDUOS COMERCIAIS

RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE (RSS)

RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL